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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.751 /1979