Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .