Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.