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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.750 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.610, de 02 de março de 1978.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.750 /1979