Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.750 de 8 de Novembro de 1939
Modifica a legislação do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Modifica a legislação do ensino secundário
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