Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.750 de 8 de Novembro de 1939
Modifica a legislação do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pesos de que trata o art. 41 do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932 , serão os seguintes : 1,7 e 2,
Parágrafo único
O peso 7 será distribuindo pelas quatro provas parciais, na seguinte ordem: 1, 1, 2 e 3.