Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.750 de 8 de Novembro de 1939
Modifica a legislação do ensino secundário
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As provas orais, nos estabelecimentos de ensino secundário, realizar-se-ão imediatamente após a terminação dos trabalhos da quarta prova parcial.