Artigo 1º do Decreto-Lei nº 175 de 15 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.558.280.000 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, nos exercícios de 1967 e 1963, a despesas necessárias ao preparo, instalação e funcionamento, em setembro do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro, da XXII Reunião das Juntas de Governadores do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Corporação Financeira Internacional, Associação Internacional de Desenvolvimento e Fundo Monetário Internacional.