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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.748 de 28 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.748 /1979