Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.747 de 28 de dezembro de 1979
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.