JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.747 de 28 de dezembro de 1979

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.747 /1979