Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.747 de 28 de dezembro de 1979
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979 , o valor do soldo do posto de Almirante de Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$28.365,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 .