Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979
Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.