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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979

Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.746 /1979