Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979
Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correra à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.