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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979

Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correra à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.746 /1979