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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.746 de 27 de dezembro de 1979

Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 4º

O item XX do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , introduzido pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de janeiro de 1978 , passa a vigorar com a redação do Anexo II deste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.746 /1979