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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.