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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.745 /1979