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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.