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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão aplicadas, nos casos idênticos que existam nos Quadros das Secretarias de que trata este Decreto-lei, as disposições do artigo 5º do Decreto-lei 1.732, de 1979 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.745 /1979