Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos cargos das Categorias Funcionais de Auxiliar de Artífice, do Grupo - Artesanato; de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo - Outras de Nível Médio; e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, serão aplicadas as disposições dos artigos 3º, parágrafo único , 4º, parágrafo único , letras "a" e "b" , e 8º, do Decreto-lei nº 1.732, de 1979 .