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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.745 de 27 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão e funções de direção e assistência intermediárias, do pessoal em atividade, passarão a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.745 /1979