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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.741 de 27 de dezembro de 1979

Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.089/70.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.741 /1979