Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.741 de 27 de dezembro de 1979
Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.089/70.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.429, de 02 de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.