Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.739 de 26 de dezembro de 1979
Fixa o limite máximo do salário-de contribuição, previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O limite máximo do salário-de contribuição, previsto no art. 5º da Lei 6.332, de 18 de maio de 1976 , é fixado em Cr$51.930,00 (cinqüenta e um mil novecentos e trinta cruzeiros), para o exercício de 1980.