Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As normas constantes dos arts. 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão dos proventos.