Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.614, de 3 de março de 1978 .