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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.614, de 3 de março de 1978 .

Art. 7º do Decreto-Lei 1.738 /1979