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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.665, de 1979 , passam a ter início na Referência 8 da mesma escala.

Parágrafo único

Os servidores atualmente posicionados nas Referências indicadas neste artigo ficam automaticamente localizados na Referência 8 da respectiva Categoria Funcional.