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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores de vencimentos dos cargos de natureza especial e de vencimentos, salários e gratificações dos cargos, funções de confiança e funções dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e de Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos I e II do Decreto-lei nº 1.665, de 1979 , passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste Decreto-lei .

Art. 3º do Decreto-Lei 1.738 /1979