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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e salários do pessoal em atividade, constantes do Anexo III do Decreto-lei nº 1.665 de 1979 , e Anexo da Lei nº 6.753, de 1979 , vigorarão com os valores especificados nos Anexos III e V deste Decreto-lei .

Parágrafo único

Serão reajustados, nas mesmas bases os valores dos vencimentos das funções em comissão e dos cargos efetivos integrantes do sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .