Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.