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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.738 /1979