Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.