Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Administração firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.