Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.738 de 21 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.