Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.736 de 20 de dezembro de 1979
Dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, ressalvado o artigo 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.