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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.736 de 20 de dezembro de 1979

Dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a redação dada pela alteração 23 a do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.736 /1979