Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.734 de 20 de dezembro de 1979
Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.