JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.734 de 20 de dezembro de 1979

Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o artigo 3º e suprimida a alínea " a " do art. 1º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.734 /1979