Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.