Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.626, de 1979) (Vide Lei nº 6.775, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.820, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.821, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.828, de 1980)