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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 8º

As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.732 /1979