Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 .