Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Departamento Administrativo do Serviço Público firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.