Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.732 de 20 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O valor do limite a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , é o do símbolo DAS-5, acrescido da correspondente Representação Mensal.