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Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.731 de 20 de dezembro de 1979

Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.

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Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:

I

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 1º, II do Decreto-Lei 1.731 /1979