Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.731 de 20 de dezembro de 1979
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:
I
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.