Decreto-Lei nº 1.731 de 20 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:
I
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1979