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Decreto-Lei nº 1.731 de 20 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:

I

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II

25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1979