Artigo 3º do Decreto-Lei nº 173 de 15 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre os recursos financeiros para a manutenção, no exercício financeiro de 1967 do Instituto Nacional do Cinema, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.146º da Independência e 79º da República.