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Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 173 de 15 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre os recursos financeiros para a manutenção, no exercício financeiro de 1967 do Instituto Nacional do Cinema, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A movimentação das verbas mencionadas no item II, do artigo anterior, será feita:

I

pelo Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura (Divisão do Pessoal), em relação à dotações orçamentária conignada na Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Depesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas; e 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil. Para atender a pagamentos de vencimentos e vantagens fixas e salário-família, do corrente exercício aos servidores a que se refere o artigo 31 § 2º, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966; e

II

pelo Presidente do Instituto Nacional do Cinema, em relação as demais verbas e saldo a que se refere o item I, do artigo anterior, obedecendo ao disposto no art. 14, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 .

Art. 2º, II do Decreto-Lei 173 /1967