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Artigo unico, Alínea f do Decreto-Lei nº 1.727 de 1º de Novembro de 1939

Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei n. 197,de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e ,respectivamente.

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Art. único

Os artigos 15, 1º , e 29, do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes letras:

f

lepra;

j

invalidados pelo disposto na letra f do 1º do artigo 15, serão reformados com vencimentos integrais, qualquer que seja o tempo de serviço.

Art. unico, f do Decreto-Lei 1.727 de 1º de Novembro de 1939