Artigo unico, Alínea f do Decreto-Lei nº 1.727 de 1º de Novembro de 1939
Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei n. 197,de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e ,respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. único
Os artigos 15, 1º , e 29, do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes letras:
f
lepra;
j
invalidados pelo disposto na letra f do 1º do artigo 15, serão reformados com vencimentos integrais, qualquer que seja o tempo de serviço.