Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.725 de 7 de dezembro de 1979
Estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.