Artigo 2º do Decreto-Lei nº 172 de 15 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.