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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 172 de 15 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 172 /1967