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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 172 de 15 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.

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Art. 1º

As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966) , ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966 .

Art. 1º do Decreto-Lei 172 /1967