Artigo 1º do Decreto-Lei nº 172 de 15 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966) , ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966 .