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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.717 de 26 de Novembro de 1979

Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica excluido das disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , o subanexo 32:00 - Encargos Financeiros da União, constante do Orçamento vigente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.717 /1979