Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.717 de 26 de Novembro de 1979
Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, passa a vigorar acrescida dos itens V, VI e VII, com a seguinte redação: "V - a parcela das receitas vinculadas integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VI - a cota-parte federal do Salário-Educação; VII - a cota de Previdência."