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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.717 de 26 de Novembro de 1979

Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, passa a vigorar acrescida dos itens V, VI e VII, com a seguinte redação: "V - a parcela das receitas vinculadas integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VI - a cota-parte federal do Salário-Educação; VII - a cota de Previdência."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.717 /1979