Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.716 de 22 de Novembro de 1979
Da nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-Lei vigora a partir de 1º de outubro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrário.