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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.716 de 22 de Novembro de 1979

Da nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978.

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Art. 6º

Este Decreto-Lei vigora a partir de 1º de outubro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrário.