JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.716 de 22 de Novembro de 1979

Da nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.716 /1979