Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.716 de 22 de Novembro de 1979
Da nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.